Inspeção em ganchos é obrigatória?
Inspeção em ganchos é obrigatória?
As atividades de transporte e levantamento de cargas pesadas estão sempre presentes nas operações.
Tão importantes quanto rigorosas, elas exigem muita atenção e experiência, para que possam ser executadas com eficiência e segurança. Quando se trata de movimentação de cargas temos um amplo acervo de dispositivos de ancoragem, tanto para pessoas quando para cargas em geral, o Ganho de elevação é um dos principais itens quando se trata de ponto de ancoragem, o gancho da Ponte Rolante, Guindauto, Guindaste (Moitão) é um item fundamental para operação, pois nele estará concentrada toda a carga a ser içada, e é ai que temos que ter uma atenção especial, pois quanto maior a pressão (carga) concentrada, maior será o desgaste naquele ponto, além da NR12 temos um acervo de normas técnicas que nos orientam a como realizar inspeção preventiva e corretiva com o intuito de zelar pela segurança, dentre essas orientações temos os ensaios de END.
Com base na NR11, NR12 e NBRs, todo dispositivo de elevação deve passar por inspeções periódicas e emissão de laudos, com o intuito de verificar a real condição do dispositivo quanto sua vida útil.
Qual o periodicidade?
De acordo com a NR12, as máquinas e equipamentos devem ser submetidos à manutenção preventiva e corretiva, na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, conforme as normas técnicas oficiais nacionais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais.
Com base no item 12.11.4 da NR12, a periodicidade de inspeção e ensaios deve ser estipulada através de análise feita com base na criticidade da operação levando em consideração o HRN (NÍVEL DO RISCO QUANTIFICADO);
Severidade, frequência do uso, probabilidade e quantidade de pessoas envolvidas na operação, que atualmente temos como base normativa de análise a NBR12100.
Quem deve inspecionar?
De acordo com a ABNT NBR ISO 17020 são apresentados os requisitos para promover confiança nos organismos que executam inspeção que estão em conformidade com ela.
- As atividades de inspeção NR11 devem ser realizadas com imparcialidade;
- O organismo de inspeção deve ser responsável pela imparcialidade de suas atividades de inspeção e não pode permitir que pressões comerciais, financeiras ou outras comprometam a imparcialidade.
- Objetividade significa que conflitos de interesse não existem ou estão resolvidos de forma a não influenciar adversamente as atividades subsequentes do organismo de inspeção.
- Outros termos que são úteis para transmitir o elemento de imparcialidade são: Independência, ausência de conflito de interesses, ausência de inclinação tendenciosa, ausência de preconceito, neutralidade, justiça, mente aberta, desprendimento, equilíbrio.