Rigging Brasil apresenta matéria exclusiva apresentando as necessidades para Capacitação de Operador de PTA com o Engenheiro Gustavo Cassiolato, realizada para a revista CIPA – Edição 465 Junho de 2018.
Confira na íntegra – Capacitação de Operador de PTA:
Operação desses equipamentos deve ser realizada por um profissional devidamente capacitado, conforme determina o item 5.1 Anexo IV da NR-18.
Em muitos casos, os profissionais que utilizam as plataformas de trabalho aéreo, para as mais diversas tarefas, não estão sendo corretamente capacitados. Esses equipamentos são, em sua grande maioria, alugados de locadoras, que por sua vez realizam a entrega técnica do equipamento com um curso que denominamos “familiarização”, onde são apresentadas as funções principais do equipamento e sua aplicação com segurança.
Assim, uma entrega técnica não pode ser confundida com treinamento específico para capacitação de operadores de plataforma de trabalho Aéreo.
A capacitação técnica dos operadores de plataforma de trabalho aéreo devem seguir as diretrizes da NR-12 – Anexo II:
1 – A capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, a fim de permitir habilitação adequada do operador para trabalho seguro, contendo no mínimo:
a) descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina, equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
b) funcionamento das proteções, como e porque devem ser usadas;
c) como e em quais circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
d) contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
e) os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;
f) segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
g) método de trabalho seguro;
h) permissão de trabalho;
i) sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.
1.1 – A capacitação de operadores de máquinas automotrizes ou autopropelidas, deve ser constituída das etapas teórica e prática e possuir o conteúdo programático mínimo descrito nas alíneas do item 1 deste anexo e ainda:
a) noções sobre legislação de trânsito e de legislação de segurança e saúde no trabalho;
b) noções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes na máquina, equipamentos e implementos;
c) medidas de controle dos riscos: EPC e EPI;
d) operação com segurança da máquina ou equipamento;
e) inspeção, regulagem e manutenção com segurança;
f) sinalização de segurança;
g) procedimentos em situação de emergência;
h) noções sobre prestação de primeiros socorros.
1.1.1 – A etapa prática deve ser supervisionada e documentada, podendo ser realizada na própria máquina que será operada.
5 – Capacitação Operador de PTA:
5.1 – O operador deve ser capacitado de acordo com o item 18.22.1 da NR-18 e ser treinado no modelo de PTA a ser utilizado, ou em um similar, no seu próprio local de trabalho.
5.2 – A capacitação deve contemplar o conteúdo programático estabelecido pelo fabricante, abordando, no mínimo, os princípios básicos de segurança, inspeção e operação, de forma compatível com o equipamento a ser utilizado e com o ambiente esperado.
5.2.1 – A comprovação da capacitação deve ser feita por meio de certificado.
5.3 – Cabe ao usuário:
a) capacitar sua equipe para a inspeção e a manutenção da PTA, de acordo com as recomendações do fabricante;
b) conservar os registros dos operadores treinados em cada modelo de PTA por um período de cinco anos;
c) orientar os trabalhadores quanto ao uso, carregamento e posicionamento dos materiais na estação de trabalho da PTA.
Assim, a capacitação técnica desses profissionais vai muito mais além da simples operação do equipamento, uma vez que esse profissional deve possuir conhecimentos específicos para planejar, operar e inspecionar o equipamento.
O planejamento e uma correta análise de risco da tarefa é essencial para garantir que a atividade ocorra sem imprevistos que possam causar acidentes. Lembrando que acidentes com esse tipo de equipamento normalmente são de elevada gravidade.
Dessa forma, a capacitação de operador de PTA também é importante para os profissionais da área da segurança do trabalho, uma vez que, estão diretamente atuando na avaliação, mitigação ou eliminação dos riscos, estando em suas mãos muitas vezes a liberação ou não de atividades envolvendo esses equipamentos.
Atualmente, com avanço da tecnologia temos no Brasil cursos a distância de formação e capacitação de operador de plataforma de trabalho aéreo, onde o aluno, no conforto do seu trabalho ou mesmo em casa, poderá nas horas de estudo fazer o curso teórico. O curso prático é realizado no próprio equipamento, sempre no mesmo modelo a ser utilizado, por exemplo, o aluno que será capacitado para
operar uma plataforma de trabalho aéreo modelo Tesoura, deverá obter conhecimentos específicos para esse tipo de equipamento e não poderá operar outros tipos de equipamento, como, por exemplo, uma telescópica.
A escolha de uma empresa específica para a capacitação dos operadores de plataforma de trabalho aéreo é essencial para garantir que o profissional irá obter todo conhecimento necessário, conforme descrito na norma. É recomendável que verifique sempre o conteúdo programático do curso, a metodologia adotada, currículo dos instrutores e a forma e avaliação.
O instrutor deve possuir total conhecimento do equipamento, apresentando corretamente todas as funcionalidades do equipamento aos alunos, sanando todas dúvidas que possam surgir durante o treinamento.
Vale um destaque principal ao treinamento prático, que devem oferecer ao aluno a possibilidade de desenvolver cenários a fim de explorar diversas funcionalidades do equipamento, principalmente, com relação aos riscos associados, oferecendo ferramentas para mitigação e eliminação dos mesmos.
As vantagens na capacitação de operador de PTA e reciclagem desses profissionais são:
• Evitar acidentes;
• Garantir o cumprimento normativo;
• Operar o equipamento corretamente, conforme indicado pelo fabricante;
• Elevar a segurança operacional;
• Planejar corretamente a operação;
• Possuir maior capacidade para percepção de riscos;
• Identificar defeitos no equipamento;
• Realizar inspeções diárias corretamente;
• Utilizar corretamente os EPI´s E EPC´s.
Assim, a capacitação de operador de PTA necessita-se ser mais abrangentes do que apenas uma entrega técnica de poucas horas. Esses profissionais devem estar devidamente treinados, possuindo conhecimentos distintos para garantir a operação correta, segura e eficaz do equipamento.