Contratar um equipamento utilizado para movimentar carga não é uma tarefa simples e requer uma série de cuidados que devem ser realizados.
Na maioria das vezes, vemos que esse assunto é negligenciado pelas empresas contratantes. Normalmente, elas são bastante rigorosas com as operações que fazem parte de seus processos, mas se esquecem das operações que os terceiros realizam em suas dependências.
Antes de uma empresa terceira realizar a operação dentro de sua organização, é necessário verificar se os equipamentos e os acessórios foram inspecionados por um organismo de Inspeção & Certificação legalmente habilitado, ou seja, que atenda a NBR17020 e solicitar os Laudos ainda vigentes. Depois é preciso verificar a qualificação dos envolvidos na operação, desde o operador do equipamento até seus auxiliares, solicitando os certificados de qualificação.
A empresa que não segue estas recomendações está correndo um grande risco, pois legalmente, ela também pode ser responsabilizada em caso de algum problema nas operações, pois segundo o “DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. – O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta: Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”, ou seja, a empresa também assume responsabilidade em caso de incidente ou acidente.
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equipamentos de movimentação de cargas